- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 19/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. DEPÓSITO PRÉVIO DA SANÇÃO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. "O prévio recolhimento da multa estabelecida no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade, de modo que a não comprovação de depósito da importância fixada a tal título implica o não conhecimento do recurso aviado na seqüência" (EDcl no AgRg no MS 14.561/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 1.9.2010, DJe 15.9.2010). Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado. (EDcl no AgRg no AREsp n. 41.045/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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