JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
09/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 09/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. DEPÓSITO PRÉVIO DA SANÇÃO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. "O prévio recolhimento da multa estabelecida no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade, de modo que a não comprovação de depósito da importância fixada a tal título implica o não conhecimento do recurso aviado na seqüência" (EDcl no AgRg no MS 14.561/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 1.9.2010, DJe 15.9.2010). Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 691.593/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
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