JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. DEPÓSITO PRÉVIO DA SANÇÃO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO INTEGRAL DO RECURSO INTERPOSTO. "O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem esse pagamento" (EDcl no AgRg no AREsp 64.896/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe 01/02/2012), pressuposto recursal que inviabiliza o conhecimento de todo o recurso, e não em partes, como aduzem os embargantes. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 475.928/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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