JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
19/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 19/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCUSSÃO SOBRE O CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO ATRELADA AO EXAME DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. Cumpre afastar a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, eis que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as questões postas à sua apreciação, ainda que de forma contrária à pretensão do recorrente, não havendo que se falar em omissão. 2. O exame da questão controvertida demanda a interpretação de direito local, especialmente o art. 6º da Lei Estadual 16.943/2010, sendo que tal providência não é possível em sede de recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 72.533/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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