JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
19/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 19/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegada violação do artigo 535, inciso II, do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões que foram elencadas nos embargos de declaração opostos na origem. 2. Sobre a negativa de vigência aos artigos 15-A e 15-B do Decreto-lei n. 3.365/1941, a pretensão de alterar a premissa de fato fixada pela corte de origem (de que os cálculos foram efetuados exatamente na forma como o Estado do Piauí entende como correta ) a partir de outra análise do laudo pericial e, com base em novo contexto fático-probatório, reduzir o valor da indenização fixada, no presente caso, vai muito além de verificar a adequação da decisão proferida pelo tribunal a quo ao disposto na legislação aplicável. Em verdade, tal análise encontra óbice na Súmula 7/STJ, por ensejar reexame dos fatos e das provas, em especial da prova pericial produzida. 3.Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 113.361/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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