- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 16/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPATIBILIDADE DO AGRAVO RETIDO COM A SISTEMÁTICA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. Hipótese em que se discute o cabimento do recurso de agravo retido contra decisão interlocutória proferida no curso do processo de execução de sentença. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, contra decisão interlocutória proferida em processo de execução é cabível agravo de instrumento, mesmo após o advento da Lei 11.187/05, por ser o agravo retido incompatível com a sistemática do processo de execução. Precedente: RMS 27.194/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 15/03/2010. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 5.997/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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