JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo retido interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial não interrompe o prazo para a interposição do agravo de instrumento, por ser manifestamente incabível. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.391.342/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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