- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 13/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 522 DO CPC. 1. Na hipótese dos autos, o Município manejou agravo de instrumento requerendo a reforma de decisão interlocutória, proferida em sede de audiência de conciliação, a fim de que o rito da ação indenizatória principal continue sendo o sumário e que seu pedido de denunciação à lide seja provido. 2. A Corte de origem não conheceu do agravo sob o fundamento de que o recurso de agravo retido é, como regra, o instrumento devido contra decisões interlocutórias. 3. O recorrente sustenta que o Tribunal a quo violou o artigo 523, § 3º, do CPC, alegando que o recurso de agravo de instrumento é o cabível em face das decisões interlocutórias proferidas em sede de audiência de conciliação. 4. Contudo a pretensão recursal não merece acolhida, as decisões proferidas nas audiências conciliatórias também se submetem a regra do agravo retido nos termos do artigo 522 do CPC. Nesse sentido: REsp 1.009.098/MG, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe 22.6.2009. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.280.353/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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