- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 15/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 15/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO ALEGADO PELA FAZENDA MUNICIPAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE EXTRATO DE BANCO DE DADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFIRMA QUE O DOCUMENTO NÃO CONTÉM AUTENTICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. APELO NOBRE FUNDADO NO ART. 365, VI, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso especial pelo qual a Fazenda municipal, com base no art. 365, VI, do CPC, busca o reconhecimento do valor probatório de cópia de extrato de banco de dados municipal que supostamente comprovaria a adesão do contribuinte a programa de parcelamento e, por consequência, a interrupção do prazo prescricional da execução fiscal. 2. Constatado que a Corte a quo empregou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 3. Para ser considerado como elemento de prova, o extrato de banco de dados, conforme dispõe o inciso V do art. 365 do CPC, deve ser atestado pelo seu emitente. No caso dos autos, todavia, o acórdão recorrido consignou que o documento em questão nada prova, pois é "apócrifo [...], sem assinatura, sem timbre, sem autenticação [...]". 4. O presente o recurso especial, entretanto, finca-se em hipótese normativa distinta, contida no inciso VI do mesmo artigo de lei (concernente a documentos digitalizados), o que denota a deficiência de sua fundamentação, a ensejar a aplicação do óbice contido na Súmula 284/STF. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.357.301/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 15/3/2012.)
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