- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 12/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO DO REAJUSTE DE 28,86% AOS SERVIDORES CIVIS. COMPENSAÇÃO COM OS AUMENTOS JÁ CONCEDIDOS PELA LEI 8.627/1993. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Discute-se a necessidade de compensar, na extensão do índice de 28,86% aos servidores públicos civis, os aumentos a eles já concedidos pela Lei 8.627/1993. 2. In casu, o Tribunal a quo reconheceu expressamente a concordância dos cálculos elaborados ao disposto em precedente do STF, que afirma a necessidade de se observar, na aplicação do índice, a compensação dos percentuais de reajuste deferidos por força do reposicionamento funcional prescrito no mencionado diploma legal. 3. Diante da conclusão das instâncias ordinárias pela adequação dos cálculos aos ditames da lei e à orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, contra a qual a agravante não se insurge, a reforma do acórdão recorrido exige o revolvimento fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 69.363/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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