- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2012
- Data de publicação
- 27/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 14/03/2012, p. 27/03/2012
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ART. 273, § 1.º-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INTERNACIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. A conduta investigada nos presentes autos diz respeito à apreensão de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, que corresponde, em tese, ao crime tipificado no art. 273, § 1.º-B, inciso I, do Código Penal. 2. Segundo a orientação firmada neste Superior Tribunal de Justiça, não havendo indícios de internacionalidade do produto, como verificado na hipótese dos autos, compete à Justiça Comum Estadual o processamento e o julgamento do feito. Precedentes. 3. Tratando-se de crime cuja pena máxima abstratamente prevista é de 15 (quinze) anos de reclusão, não se enquadra no conceito de infração penal de menor potencial ofensivo a atrair a competência dos Juizados Especiais Criminais. 4. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Comum Estadual. (CC n. 120.843/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 27/3/2012.)
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