- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 23/03/2011, p. 04/04/2011
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. VENDA DE PRODUTO SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INTERNACIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Esta Corte vem decidindo que a competência para processar e julgar o crime previsto no art. 273 do Código Penal é, em regra, da Justiça estadual, somente existindo interesse da União se houver indícios da internacionalidade do delito. 2. Hipótese em que se investiga a apreensão em poder do investigado, para fins de venda em seu estabelecimento comercial, de produto sem registro no órgão de vigilância sanitária, inexistindo indícios de que o produto foi adquirido fora do território nacional. A presunção de que ele tinha conhecimento da procedência estrangeira da mercadoria não serve para alterar a competência. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto/SP, o suscitado. (CC n. 110.497/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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