JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/03/2012
Data de publicação
20/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/03/2012, p. 20/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ABONOS DECORRENTES DE ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS NÃO PROFERIDOS NO MESMO GRAU DE COGNIÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. 1. Impõe-se o indeferimento liminar dos embargos de divergência quando os acórdãos confrontados não forem proferidos no mesmo grau de cognição, como no caso, em que a Primeira Turma, por considerar inadmissível o recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ, manteve a negativa de provimento do agravo de instrumento, ao passo que a Segunda Turma, no acórdão paradigma, adentrou diretamente o mérito da causa para afirmar que, por expressa determinação legal, o abono único decorrente de convenção ou acordo coletivo de trabalho não integra a base de cálculo do salário-de-contribuição. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.421.738/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 20/3/2012.)
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