- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 27/06/2012, p. 01/08/2012
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS E SALÁRIO-MATERNIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE NÃO APRECIA O MÉRITO RECURSAL. 1. O acórdão da Primeira Turma, apontado como paradigma, tirado em agravo regimental, não decidiu o recurso especial, mas, apenas teceu considerações sobre a demanda para justificar a conversão do agravo em recurso especial, a fim de que seja julgado pelo Colegiado. Tendo em vista que o aludido decisum não decidiu o recurso especial, aplica-se, a contrario sensu, a Súmula 316/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.426.580/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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