JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 27/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS E SALÁRIO-MATERNIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE NÃO APRECIA O MÉRITO RECURSAL. 1. O acórdão da Primeira Turma, apontado como paradigma, tirado em agravo regimental, não decidiu o recurso especial, mas, apenas teceu considerações sobre a demanda para justificar a conversão do agravo em recurso especial, a fim de que seja julgado pelo Colegiado. Tendo em vista que o aludido decisum não decidiu o recurso especial, aplica-se, a contrario sensu, a Súmula 316/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.426.580/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/09/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. 1. Tendo em vista o caráter exclusivamente infringente da presente insurgência, é possível conhecer dos Embargos de Declaração como Agravo Regimental, com base no princípio da fungibilidade recursal. 2. Hipótese na qual o próprio acórdão indicado como paradigma foi reformado pela Primeira Seção, em julgamento de Embargos de Decl…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/12/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO MATERNIDADE E FÉRIAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. 1. A Primeira Seção já decidiu que "o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do art. 148 da CLT, razão pela qual incide a contribuição previdenciária" (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro S´ÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS E SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 168/STJ. 1. Os presentes embargos de divergência devem ser indeferidos, por força da Súmula 168/STJ, haja vista que consolidou-se nessa Corte a orientação de que incide contribuição previdenciária sobre o pagamento a título de férias gozadas e de salário…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE A VERBA PAGA A TÍTULO DE SALÁRIO MATERNIDADE. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.230.957/RS. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não obstante o aresto paradigma (REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 8.3.2013), a Primeira Seção/STJ, …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ABONOS DECORRENTES DE ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS NÃO PROFERIDOS NO MESMO GRAU DE COGNIÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. 1. Impõe-se o indeferimento liminar dos embargos de divergência quando os acórdãos confrontados não forem proferidos no mesmo grau de cognição, como no c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.