- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 30/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 30/05/2011
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO. PRÊMIO EDUCAR. LEI ESTADUAL 14.406/2008. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA RESGUARDADOS. SÚMULA 339/STF. 1. Esta Corte firmou entendimento segundo o qual o Prêmio Educar destina-se apenas aos cargos elencados no art. 1º da Lei nº 14.406/2008, dentre os quais não consta o de consultor educacional. Por óbvio, não fere o princípio da legalidade a negativa da autoridade tida como coatora em estender a gratificação pleiteada pela recorrente, ao fundamento de inexistência de previsão legal. 2. Não se configura, na espécie, violação de direito líquido e certo praticado por autoridade administrativa, porquanto lhe cabe, tão-somente, cumprir o mandamento contido na lei. 3. Não cabe ao Judiciário, sob o fundamento de isonomia, aumentar vencimentos ou estender benefícios remuneratórios a servidor público, por tratar-se de incumbência reservada ao legislador. Incidência da Súmula 339/STF. Precedentes. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 32.537/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
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