- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 04/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. NÃO ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA DA LEI N. 13.761/2006. 1. A percepção da Gratificação de Produtividade prevista na Lei Estadual 13.761/2006 exige que o servidor preencha dois requisitos cumulativos, quais sejam: 1) pertença ao Quadro Único de Pessoal Civil; e 2) seja lotado no órgão central da Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia. 2. In casu, os recorrentes não atendem à exigência de lotação no "órgão central", tal como estabelecido pela legislação local, de modo que não há falar em direito líquido e certo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 36.409/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
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