- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 23/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2012, p. 23/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO. VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. SÚMULA 98/STJ. ARTS. 17 E 18 DO CPC. OFENSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório (Súmula 98/STJ). 2. Não evidenciado intuito protelatório nos embargos de declaração e não caracterizada a litigância de má-fé da recorrente, afasta-se a aplicação das multas previstas nos arts. 18 e 538, parágrafo único, do CPC 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 650.097/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.