JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO. VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. SÚMULA 98/STJ. ARTS. 17 E 18 DO CPC. OFENSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório (Súmula 98/STJ). 2. Não evidenciado intuito protelatório nos embargos de declaração e não caracterizada a litigância de má-fé da recorrente, afasta-se a aplicação das multas previstas nos arts. 18 e 538, parágrafo único, do CPC 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 650.097/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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