JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
25/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 11/05/2010, p. 25/05/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 98/STJ. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, CUMULADA COM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 17, VII, DO CPC). I - Não apontam os embargantes quais seriam os vícios a serem sanados no acórdão impugnado. II - Inobstante alegado intento de prequestionamento para fins de recurso extraordinário, aplicável multa do art. 538, parágrafo único, do CPC quando a lide já resta solucionada, não incidindo a Súmula 98/STJ. III - De igual maneira, a interposição de recurso manifestamente protelatório caracteriza a conduta de litigância de má-fé prevista no art. 17, VII, do CPC. IV - Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. (EDcl nos EDcl no Ag n. 1.115.995/RS, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
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