JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
10/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 10/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA DO ART. 538 DO CPC. CABIMENTO. - É cabível a multa prevista no art. 538 do CPC quando a decisão objeto de embargos de declaração responde plenamente à questão posta, com menção expressa às normas de regência, ficando afastado o propósito de prequestionamento e, via de consequência, a aplicação do verbete n. 98 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.265.974/AL, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
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