JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
22/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 22/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS. CORRETA INDICAÇÃO. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança (Mandado de Segurança n. 551554-2) que, na origem, impugnou ato originário do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba - PR, consistente em despacho inicial, proferido nos autos de mandado de segurança anterior (Mandado de Segurança n. 1149/2008), em que se determinou a correção do polo passivo da demanda, no qual, inicialmente, figurava o Estado do Paraná. O impetrante, ora recorrente, entende que era totalmente descabido determinar, em sede de emenda à inicial, a alteração do polo passivo do writ. Entende, ainda, que indicou corretamente como autoridade coatora o Presidente da Comissão de Promoção de Praças, apesar de ter apontado, como réu, o Estado do Paraná. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assentou que o despacho proferido pelo juízo monocrático, em que se determinou a emenda à inicial, não é teratológico, na medida em que a autoridade coatora não se confunde com a pessoa jurídica ou com o órgão ao qual seja vinculada, em que o recorrente apontou o Estado do Paraná como réu. 3. Evidencia-se, pela simples leitura da inicial de mandado de segurança, que a impetração se deu contra ato atribuído ao Presidente da Comissão de Promoção de Praças, em conformidade com o disposto no artigo 6º, § 2º, da Lei 12.016/09. 4. Recurso ordinário provido. (RMS n. 32.557/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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