JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
13/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SÚMULA 83/STJ. 1. Cuida-se de embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em obediência aos Princípios da Economia Processual e da Fungibilidade. EDcl no AgRg no REsp 1.208.878/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.5.2011. 2. A precisa indicação da autoridade coatora é de fundamental importância para a fixação da competência do órgão que irá processar e julgar a ação mandamental. 3. Há legislação própria referente à autoridade coatora legitimada para responder o presente mandamus. De modo que, consoante disposto no acórdão recorrido "O Inspetor Geral de Arrecadação do Estado do Paraná jamais foi competente para apreciar pedidos de compensação de precatórios com tributos;" (e-STJ fls. 353). Configurando-se assim erro grosseiro. Súmula 280/STF. 4. Esta Corte entende que é insuscetível de retificação o polo passivo no mandado de segurança, sobretudo quando a correção acarretaria deslocamento de instância, nos termos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (EDcl no AREsp n. 33.387/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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