JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/08/2014, p. 20/10/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA AUTORIDADE IMPETRADA. IDENTIFICAÇÃO CORRETA, PELO JULGADOR (LEI 12.016/2009, ART. 6º, § 3º). POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009 permite ao julgador, pela análise do ato impugnado na exordial, identificar corretamente o impetrado no mandado se segurança, não ficando restrito à eventual literalidade de equivocada indicação. Desde que, pela leitura da inicial e exame da documentação anexada, seja viável a identificação correta da autoridade responsável pelo ato impugnado no writ, nada obsta que o julgador determine que a notificação seja adequadamente direcionada ou que possibilite ao impetrante oportunidade para emendar a inicial, sanando a falha, corrigindo-se, nessas hipóteses, equívoco facilmente perceptível. 2. Recurso ordinário provido para restituir os autos ao Tribunal de Justiça, a fim de que proceda, para os devidos fins, à notificação da autoridade corretamente identificada como responsável pelo ato atacado, julgando, em seguida, o mandamus como entender de direito. (RMS n. 45.495/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 20/10/2014.)
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