- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 22/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 15/03/2012, p. 22/03/2012
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. VIA ELEITA INADEQUADA. REAVALIAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. INCURSÃO NA ELEMENTAR NORMATIVA DO DOLO. WRIT NÃO CONHECIDO. I. Na hipótese, a pretensão do impetrante/paciente, desclassificar uma condenação transitada em julgado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima), sob o argumento de que não tinha a intenção de matar a sua esposa, alvejada com um martelo em sua cabeça, não pode ser examinada na via eleita, por evidente necessidade de uma reavaliação criteriosa do acervo probatório e da incursão na elementar normativa do dolo. II. Se a Constituição Federal reconheceu ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, garantindo-lhe a soberania dos veredictos, a via do mandamus mostra-se inadequada para transmudar o quanto foi decidido pelo Conselho de Sentença, ainda mais quando as instâncias ordinárias debateram exaustivamente as teses manejadas por ambas as partes no processo acusatório. III. Writ não conhecido. (HC n. 173.970/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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