- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 02/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/03/2012, p. 02/04/2012
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. AUDIÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO MENOR SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 1. CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS POR PRECATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO PARA REVISAR DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DEPRECANTE. 2. NULIDADE DA AUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PREJUÍZO EVIDENCIADO 3. ORDEM DENEGADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. A mudança de endereço do reeducando para a cidade do Núcleo Bandeirante-DF não modifica a competência, pois ao Juízo deprecado compete somente supervisionar e acompanhar o cumprimento das medidas impostas na decisão proferida pelo Juízo deprecante. Qualquer inconformismo da defesa do menor com a decisão proferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Anápolis/GO deveria ser levado ao órgão competente para revisar os atos, que, no caso, é o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. Evidente a violação ao princípio da ampla defesa, visto que foram impostas medidas socioeducativas ao paciente sem que contasse com uma defesa técnica, violando os dispositivos legais do Estatuto menorista que lhe asseguram esse direito. 3. Ordem denegada. Habeas corpus concedido de ofício para anular a audiência de representação do adolescente D M DOS S S e de todos os atos posteriores, referente ao processo n.º 200805748827, e que outra seja designada, devendo o adolescente apresentar-se acompanhado de Defensor Técnico. (HC n. 152.330/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 2/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.