- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 02/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/03/2012, p. 02/04/2012
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRIMARIEDADE. REGIME ABERTO. CABIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Considerada a quantidade da pena corporal imposta, a saber, 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, pela tentativa de roubo circunstanciado, as circunstâncias judiciais favoráveis - tanto que a pena-base foi fixada no mínimo legal -, bem como a primariedade do paciente, cabível o regime aberto para início da expiação, a teor do que disciplina o art. 33, § 2º, "c", do Código Penal. 2. Inviável a concessão a suspensão condicional da pena, visto que, conforme acentuado no acórdão atacado, a conduta e personalidade do paciente não recomendam o benefício. 3. Ordem concedida em parte. (HC n. 199.393/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 2/4/2012.)
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