- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 06/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DO VALE-REFEIÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 467 E 471 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LITISPENDÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (arts. 467 e 471 do CPC), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Nas razões do Recurso Especial, o recorrente não aponta violação do art. 535 do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar possível anulação do julgado por vício na prestação jurisdicional. 3. A verificação da suposta identidade entre os elementos caracterizadores da presente ação e os daquela com a qual se alega haver litispendência demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.262.077/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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