JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. AFERIÇÃO DA DATA DO PROTOCOLO. FAC-SÍMILE. INTERPOSIÇÃO APÓS O EXPEDIENTE FORENSE. RECURSO PROTOCOLIZADO APENAS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. 1. Entendimento assente neste Superior Tribunal no sentido de que a tempestividade do recurso nesta instância especial deve ser aferida tendo como base a data constante do protocolo aposto na petição recursal. 2. Intempestividade do recurso interposto via fac-símile no último dia do prazo, porém após o expediente forense. 3. Protocolo que apenas pôde ser realizado no dia útil seguinte ao do envio da petição recursal. 4. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO (AgRg no Ag n. 1.388.548/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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