- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 23/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 23/03/2012
TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE ATIVA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, tem legitimidade para pleitear a restituição de indébito tributário a parte que efetivou o pagamento indevido. 2. Tratando-se de IPTU, o "contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título"(art. 34 do CTN). 3. Hipótese em que o Tribunal de origem expressamente consignou que a agravada comprovou a propriedade dos imóveis sobre os quais questiona a cobrança e requer a restituição do imposto devido. Desconstituir tal premissa requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte pelo óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 102.261/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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