- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 22/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 15/03/2012, p. 22/03/2012
PROCESSO CIVIL. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. I - Em relação à alegada ofensa ao art. 535 do CPC, a recorrente não apontou especificamente as baldas praticadas pelo Tribunal a quo, afirmando genericamente que elas existiram, o que inviabiliza, no ponto, a compreensão recursal. Incide, na hipótese, a Súmula nº 284 do STF. Importante anotar que, conforme exigência do art. 541, III, do CPC, o recurso especial deve conter as razões do pedido de reforma da decisão recorrida, não se prestando a tanto a mera remissão ao conteúdo de outros recursos apresentados nas instâncias de origem (cf REsp nº 155.265/MG, Rel. Min. ADHEMAR MACIEL, DJ de 23.03.1998; REsp nº 1.040.795/ES, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe de 17/11/2008). II - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 63.531/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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