- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 29/04/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENAI. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. ARTIGOS 330 E 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTO INATACADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 283 DO PRETÓRIO EXCELSO. JUROS DE MORA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OFENSA. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil quando o voto condutor faz uso de argumentação adequada para fundamentar a decisão, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas. 2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). 3. A jurisprudência desta Corte já assentou que a contribuição ao Senai não possui natureza previdenciária, devendo incidir a multa aplicável aos créditos tributários. Precedente REsp 727.340/RS (Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 2/2/2010) 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 487.722/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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