- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 28/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA, INTEGRADA, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. SÚMULA 281 DO STF POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em face da necessidade de exaurimento das instâncias - pressuposto recursal de admissibilidade a que se submete o recurso especial - é inviável a abertura desta via recursal quando a apelação foi julgada por decisão monocrática do relator e, como tal, sujeitava-se a recurso interno para o órgão colegiado do Tribunal de origem, mesmo após a rejeição dos embargos de declaração pelo colegiado. Inteligência da Súmula 281 do STF, por aplicação analógica. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 203.909/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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