JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
22/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/03/2012, p. 22/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão monocrática que, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nega seguimento a recurso especial desafia agravo regimental, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.191.371/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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