JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
20/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 20/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão agravada foi publicada em 10.2.2012 (e-STJ fl. 185), tendo iniciado em 13.2.2012 o prazo de cinco dias - contado em dobro, no caso, por força da regra do art. 188 do mesmo Código - para a oposição do agravo regimental. Contudo, a petição do regimental foi enviada no dia 6.3.2012, ou seja, fora do prazo recursal, motivo pelo qual não se pode conhecer do presente recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 102.291/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
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