Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/04/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. A decisão monocrática ora atacada foi publicada no dia 29.2.2012 (quarta-feira), começando o prazo a correr a partir do dia 1º.3.2012 (quinta-feira). O prazo para a interposição do agravo esgotou-se no dia 5.3.2012 (segunda-feira). Entretanto, a petição de …