JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
21/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/03/2012, p. 21/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Discussão sobre a possibilidade de incidência de juros sobre as parcelas já quitadas na via administrativa. 2. In casu, a solução adotada nas instâncias ordinárias utiliza-se de mero artifício contábil apto a compensar os valores parcialmente pagos pelo INSS em relação à dívida total. Assim, não há como aferir eventual violação dos dispositivos de lei tidos por afrontados sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, prática que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.223.027/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/11/11; AgRg no REsp 1.239.940/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 23/9/11; AgRg no REsp 1.219.956/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 3/5/11. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.225.231/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 21/3/2012.)
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