JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
16/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/05/2014, p. 16/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS PROGRESSIVOS. CORREÇÃO JÁ EFETUADA. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável a revisão do acórdão recorrido que se baseou em fatos e provas constante dos autos para chegar a conclusão de que já houve o efetivo pagamento com a inclusão correta dos juros progressivos. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 450.312/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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