- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 13/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 13/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REAJUSTE. CÁLCULO DOS JUROS SOBRE PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA OS CREDORES. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. II. Conforme a jurisprudência do STJ, "firmado nas instâncias ordinárias o entendimento de que a metodologia proposta pelo devedor/embargante - incidência de juros moratórios sobre as parcelas administrativamente pagas aos servidores - caracteriza mero artifício contábil apto a compensar os mencionados valores em relação à dívida total, sem 'prejuízo ao credor, vez que se chega ao mesmo resultado abatendo mês a mês, pelo valor nominal, os valores pagos na via administrativa', rever tal entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ" (STJ, AgRg no REsp 1.214.651/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/05/2013) III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.105.526/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 13/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.