- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 24/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 24/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA E CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação de reparação por danos morais causados pela cobrança indevida do valor de R$ 778,79 e pelo respectivo corte de energia elétrica. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Hipótese em que o pedido de repetição de indébito do art. 42, parágrafo único, do CDC e do art. 940 do CC não é objeto do pedido inicial e carece de pressuposto para sua aplicação (pagamento indevido), o que torna a matéria irrelevante. 3. A revisão do valor fixado a título de danos morais, como regra, implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas no caso de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura na espécie (R$ 2.000,00). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 89.109/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 24/4/2012.)
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