- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO. IRREGULARIDADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. REDUÇÃO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A revisão do valor fixado a título de danos morais encontra óbice na Súmula 07/STJ, uma vez que fora estipulado em razão das peculiaridades do caso concreto, a exemplo, da capacidade econômica do ofensor e do ofendido, a extensão do dano, o caráter pedagógico da indenização. 2. Não é demais lembrar que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se observa in casu diante da quantia fixada em 20 salários-mínimos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 140.922/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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