- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 15/03/2012, p. 18/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE . RECURSO REPRESENTATIVO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É incabível o sobrestamento até o julgamento de recurso submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, pois a norma inserta nesse dispositivo legal dirige-se aos feitos a serem processados no Tribunal de origem".Precedentes. 2. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 3.Concessão do benefício a filha de ex-combatente requer reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta via especial, consoante verbete sumular 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega seguimento. (AgRg no Ag n. 1.225.097/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 18/4/2012.)
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