Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. REGIME ABERTO DOMICILIAR. NATUREZA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência da Sexta Turma, inexistindo vaga em estabelecimento compatível com o regime aberto, é legítima a prisão domiciliar do apenado, que não pode cumprir a pena em local mais severo que o determinado na decisão executória. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg n…