- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 13/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REQUISITOS DA CDA. NULIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 557, § 2º, DO CPC). 1. A verificação do preenchimento dos requisitos da CDA demanda, em regra, incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. 2. É legítima a utilização da Selic na cobrança do crédito tributário. 3. Orientação firmada no RESP 1.073.846/SP, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC. 4. Agravo Regimental não provido. Aplicação de multa de 1%, com base no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no AREsp n. 23.394/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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