- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/03/2012, p. 13/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRIMEIRA FASE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. PRINCÍPIOS DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. A agravante, nas razões do recurso especial, não impugnou o fundamento utilizado pelo Tribunal para justificar a realização da prova pericial na primeira fase da ação de prestação de contas. Incide à espécie o óbice de Súmula 283/STF, segundo o qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. A eg. Corte de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, entendeu ser necessária a produção de prova pericial, o que vai ao encontro da jurisprudência deste Pretório, no sentido de reconhecer que a livre apreciação da prova e o livre convencimento motivado do juiz são princípios basilares do sistema processual civil brasileiro, competindo ao magistrado zelar pela necessidade e utilidade da produção das provas requeridas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 44.783/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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