JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
23/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2017, p. 23/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. LIVRE ARBÍTRIO DO JUIZ. ART. 915, § 3º, DO CPC/73. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OFENSA NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, não está configurada a suposta ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Ressalta-se que não se pode confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a produção de prova pericial em segunda fase de prestação de contas, consignou que, ainda que as contas prestadas pelo réu tivessem sido prestadas intempestivamente, não há imposição para que o juízo acolha as contas apresentadas pelo autor, devendo, segundo o que dispõe o art. 915, § 3º, do CPC/73, as contas serem julgadas segundo o prudente arbítrio do juiz, que poderá determinar a realização de exame pericial contábil. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 992.083/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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