- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/03/2012, p. 13/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. A eg. Corte Estadual dirimiu a controvérsia com base na interpretação das Leis Municipais 6.419/95, 6.666/96 e 7.347/98 - de maneira que, para se aferir a procedência das alegações da recorrente, seria necessária a incursão em matéria de direito local, o que, no entanto, é vedado a esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 84.471/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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