JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/03/2013, p. 29/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DECRETO MUNICIPAL 15.476/2007. NORMA LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A aferição da questão controvertida foi dirimida pelo Tribunal de origem com base na interpretação de norma local, qual seja o Decreto Municipal 15.476/2007. Destarte, para se aferir a procedência das alegações recursais seria necessária a incursão em matéria de direito local, o que, no entanto, é vedado a esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 262.196/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 29/4/2013.)
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