- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/03/2013, p. 29/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DECRETO MUNICIPAL 15.476/2007. NORMA LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A aferição da questão controvertida foi dirimida pelo Tribunal de origem com base na interpretação de norma local, qual seja o Decreto Municipal 15.476/2007. Destarte, para se aferir a procedência das alegações recursais seria necessária a incursão em matéria de direito local, o que, no entanto, é vedado a esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 262.196/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 29/4/2013.)
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