JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
30/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 30/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VERBETE N. 284 DA SÚMULA DO STF. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE REAJUSTES. APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 12.397/1997. OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA N. 280/STF. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. JULGAMENTO. RECURSOS REPETITIVOS. - Configura alegação genérica a mera afirmação de que o acórdão recorrido deixou de analisar as omissões apontadas nos embargos de declaração, sem que se demonstre em que consistiu a lacuna do julgado. Incide no ponto, por analogia, o verbete n. 284 da Súmula do STF. - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.217.076/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, (in DJe 14.10.2011), firmou a orientação de que "a discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF". Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.360.771/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 30/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/03/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE SALARIAL. FEVEREIRO DE 1995. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 12.397/1997. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. A Terceira Seção desta Corte pacificou entendimento que a aplicação da Lei Municipal nº 12.397/1997 refere-se tão somente aos cálculos do reajuste do mês de fevereiro de 1995, não tendo procedência, portanto, a rediscussão da matéria suscitada pelo agravante (EREsp 696.548/SP, DJe 7/11/2008…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/11/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DE REAJUSTES. APLICABILIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS 12.397/97 E 11.722/95. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA 280/STF. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.217.076/SP, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento REsp 1.217.076/SP, submetido ao rito d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/04/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. REAJUSTE. SERVIDORES MUNICIPAIS. LEI MUNICIPAL Nº 12.397/97. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O provimento do recurso especial por contrariedade ao art. 535, II, do CPC pressupõe seja demonstrado, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser exam…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL N. 1.217.076/SP SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. MATÉRIA DECIDIDA MEDIANTE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.217.076/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, firmou …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/04/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. COISA JULGADA. MATÉRIA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que os agravantes limitam-se a insistir na tese de afronta ao art. 535, I e II, do CPC, sem infirmar os…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.