Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/09/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. O prazo para interposição do recurso especial, em matéria criminal, é de 15 dias, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.038/1990. Como o recurso especial somente foi protocolado no dia 19/5/2015, está, portanto, fora do prazo legal. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 859.499/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)