JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
16/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. SÚMULA 699/STF. 1. O prazo para a interposição de agravo em recurso especial em matéria criminal é de 5 dias, conforme previsto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990, mesmo em se tratando de crime militar. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 115.628/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 16/4/2012.)
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