Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. AGRAVO INTEMPESTIVO. SÚMULA 699/STF. 1. "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil" (Súmula 699/STF). 2. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as …