- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 29/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 29/03/2012
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ORDEM DENEGADA. 1. Embora as instâncias ordinárias tenham incorrido em algumas impropriedades - valoração negativa da personalidade com base em inquéritos e ações penais sem trânsito em julgado -, verifica-se que houve ação penal por fato anterior com trânsito em julgado ocorrido em 17/02/2009, apta a justificar os maus antecedentes. Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório. 2. Demonstrada a presença de circunstância judicial desfavorável - maus antecedentes -, cabível a fixação do regime prisional intermediário ao invés do regime aberto, sem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 175.207/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 29/3/2012.)
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