JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE RELATIVA. 1. No Processo Penal, não se declara nulidade de ato se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, concreto e objetivo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal e da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal. 2. In casu, não se verifica a ocorrência de qualquer prejuízo, uma vez que, embora não informado do seu direito ao silêncio, no início do interrogatório, o paciente afirmou dele ter ciência, optando, espontaneamente, pela própria versão dos fatos narrados, exercendo, assim, a sua autodefesa. 3. Ordem denegada. (HC n. 117.830/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 23/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/03/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. ADVERTÊNCIA DO ART. 186 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SILÊNCIO EM DESFAVOR DA DEFESA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Se os autos não estão instruídos com os documentos indispensáveis à análise da pretensão, haja vista que não foi juntada cópia dos interrogatórios dos pacientes, fica inviabilizada a avaliação do apontado constra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/05/2010

HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO. ENTREVISTA PRÉVIA COM O ADVOGADO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NULIDADE RELATIVA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ORDEM DENEGADA. 1. Não há nulidade processual sem demonstração da ocorrência de efetivo prejuízo para o réu, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. Trata-se do princípio de direito pás de nullité sans grief. 2. Apesar de a legislação garantir ao interrogado a prévia entrevista co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 24/04/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO AO SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A ausência de informação quanto ao direito ao silêncio constitui nulidade relativa, devendo ser suscitada em momento oportuno e depende de comprovação do prejuízo" (AgRg no RHC n. 149.526/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023). No caso, a nulidade deveria ter sido arguida …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO INTERROGATÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA. PRESENÇA DO DEFENSOR. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. Nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, o Relator está autorizado a negar seguimento ao habeas corpus, quando em confronto com jurisprudência dominante desta Corte. 2…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERROGATÓRIO POLICIAL. AUSENTE A INFORMAÇÃO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NEGATIVA DE AUTORIA. 1. A ocorrência de irregularidade quanto à informação do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, exigindo, portanto, a comprovação de prejuízo, conforme entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior. 2. Nulidade afastada, na me…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.